13 de novembro de 2010

SÉRIE: ARMAS DA POLÍCIA - GRANADA DE GÁS LACRIMOGÊNEO

Imagens retiradas do Google Images, meramente ilustrativas (autores desconhecidos)
O armamento não letal visa principalmente reduzir a capacidade de reação do oponente, com o propósito principal de preservar a vida. Esse é o conceito básico para a aplicação desse tipo de armamento, contudo, nunca é demais ressaltar que, apesar de possuírem o crivo de não letais, podem sim, ser fatais.

Hoje falaremos sobre um dos vários tipos de armas químicas que são utilizadas pelas polícias. Trataremos mais especificamente da Granada de Gás Lacrimogêneo.

As granadas de gás lacrimogêneo são indicadas para dispersão em caso de distúrbios civis e grave tumulto da ordem ou ainda para forçar a saída de criminosos enclausurados em ambientes fechados.

Após ser acionada, a granada age através da queima de carga química que é lançada diretamente contra o oponente, liberando uma intensa nuvem de fumaça onde está o agente lacrimogêneo. Durante a reação química para a explosão da granada, gera-se muito calor, consequentemente, o artefato pode causar queimaduras no opositor que tentar segura-lo.

Dependendo dos tipos de agentes químicos utilizados para a confecção da granada, seus efeitos podem ser de ardência na pele e irritabilidade nos olhos, além de causar desconforto na respiração, contudo, basta afastar-se do agente causador para haver uma melhora nos efeitos desagradáveis.

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